Considera de utilidade pública o Centro Evangélico de Recuperações e formação Artezanal e Profissional CERFAP, de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica considerado de utilidade publica o Centro Evangélico de Recuperações e Formações Artesanal e Profissional – CERFAP, de Aparecida de Goiânia, situada á Rua Uberlândia esq.com a Rua Araguari, Qd. 32, Lt. 09. Bairro Cardoso, neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL