Legislações

Lei Municipal Nº 956/1991

956/1991 30/1991 02/04/1991 882 Imprimir
Considera de utilidade pública o Centro Evangélico de Recuperações e formação Artezanal e Profissional CERFAP, de Aparecida de Goiânia.

                                               

                                                FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - fica considerado de utilidade publica o Centro Evangélico de Recuperações e Formações Artesanal e Profissional – CERFAP, de Aparecida de Goiânia, situada á Rua Uberlândia esq.com a Rua Araguari, Qd. 32, Lt. 09. Bairro Cardoso, neste Município.

 

                                                Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL