Legislações

Lei Municipal Nº 955/1991

955/1991 32/1991 02/04/1991 744 Imprimir
Denomina o estabelecimento de ensino primario do jardim Itaipu de Escola Municipal Jardim Itaipu.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - fica denominado o estabelecimento de ensino primário do jardim Itaipu de escola Municipal Jardim Itaipu.

 

                                                Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

DIVA DALVA ALVES

SEC.DE EDUCAÇÃO