Denomina o estabelecimento de ensino primario do jardim Itaipu de Escola Municipal Jardim Itaipu.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica denominado o estabelecimento de ensino primário do jardim Itaipu de escola Municipal Jardim Itaipu.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
DIVA DALVA ALVES
SEC.DE EDUCAÇÃO