Legislações

Lei Municipal Nº 954/1991

954/1991 24/1991 02/04/1991 641 Imprimir
Considera de utilidade pública a Associação dos servidores Públicos do Municipio de Aparecida de Goiânia-ASPAG.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - fica considerada de utilidade publica a Associação dos Servidores Públicos do Municipio de Aparecida deGoiânia-ASPAG.

 

                                                Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrario.

 

                                                Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL