Considera de utilidade pública a Associação dos servidores Públicos do Municipio de Aparecida de Goiânia-ASPAG.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - fica considerada de utilidade publica a Associação dos Servidores Públicos do Municipio de Aparecida deGoiânia-ASPAG.
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrario.
Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL