Altera a Lei Municipal nº 808, de 01/03/89, que institui o imposto sobre tramitação Inter Vivos de Bens Imóveis.(Alterada pela Lei 808/89)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Passa a ter a seguinte redação o Art. 12, da Lei Municipal nº 808, de 01/03/89:
a - .... Bela Vista, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da escritura ou titulo gerador do tributo.
2 - dentro de 30 (trinta) dias
Art. 2º -Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS DE CASTRO
SEC.DE FI