Legislações

Lei Municipal Nº 951/1991

951/1991 18/1991 14/03/1991 707 Imprimir
Autoriza a transferência de valor orçado a terceiro.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - Fica autorizada a transferência á Associação Atlética Aparecidense do valor de CR$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros) e que faz parte do vigente orçamento, com as seguintes indicações:

 

                                                08.46.224.2.019+-3.23.3 – Secretaria da Educação e Cultura.

 

                                                Art. 2º -Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos primeiros dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

LUIZ CARLOS DE CASTRO

SEC.DE FINANÇAS