Autoriza a transferência de valor orçado a terceiro.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência á Associação Atlética Aparecidense do valor de CR$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros) e que faz parte do vigente orçamento, com as seguintes indicações:
08.46.224.2.019+-3.23.3 – Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 2º -Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos primeiros dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS DE CASTRO
SEC.DE FINANÇAS