Legislações

Lei Municipal Nº 950/1991

950/1991 5/1991 14/03/1991 727 Imprimir
Considerada de utilidade pública o Centro de Educação e integração Menino Jesus-Apae, de Aparecida de Goiânia

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art.1º - Fica considerado de utilidade pública o Centro de Educação e Integração menino  Jesus – APAE, de Aparecida de Goiânia, situado na Av. D, nº 24 – Conjunto Liberdade, neste Municipio.

 

                                                Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se aa disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 1991.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL