Considerada de utilidade pública o Centro de Educação e integração Menino Jesus-Apae, de Aparecida de Goiânia
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica considerado de utilidade pública o Centro de Educação e Integração menino Jesus – APAE, de Aparecida de Goiânia, situado na Av. D, nº 24 – Conjunto Liberdade, neste Municipio.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se aa disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 1991.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL