Legislações

Lei Municipal Nº 949/1991

949/1991 14/03/1991 639 Imprimir
Autoriza reajuste aos servidores do poder Executivo.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art. 1º - Fica autorizada a concessão de um reajuste salarial na ordem de 50% (cinqüenta por cento), com efeito a partir do mês de fevereiro do fluente ano, a todos servidores públicos municipais do poder Executivo, executando-se, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os professores que foram recentemente reclassificados.

 

                                                Art. 2º -Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de março de 1991.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

LUIZ CARLOS DE CASTRO

SEC.DE FINANÇAS