Legislações

Lei Municipal Nº 948/1991

948/1991 7/1991 14/03/1991 748 Imprimir
Considera de utilidade Pública a Associação dos Moradores do Setor Rosa dos Ventos – AMSRV.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                            Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor Rosa dos Ventos – AMSRV, deste Municipio.

 

                                                Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal e Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 1991.

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEIRTO MUNICIPAL

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL