Considera de utilidade Pública a Associação dos Moradores do Setor Rosa dos Ventos – AMSRV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Setor Rosa dos Ventos – AMSRV, deste Municipio.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal e Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 1991.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEIRTO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA