Concede á Fundação IBGE isenção do ISSQN pelo prazo de 02 (dois) anos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a dispensar do pagamento do ISSQN, imposto de competência de Aparecida de Goiânia, pelo período de 02 (dois) anos, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Agencia deste Município.
Art. 2º - Revogada as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS DE CASTRO
SEC.DE FINANÇAS