Legislações

Lei Municipal Nº 945/1991

945/1991 3/1991 14/03/1991 779 Imprimir
Declara como área de expansão urbana o terreno onde esta localizado o Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia e adota outras providencias.

                                                FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                                                Art.1º - Conforme define a Lei nº 526, de 12/03/85, em seus art.1º, IV, combinado com o art. 11º, II, fica declarado como área de expansão urbana o terreno localizado dentro das seguintes confrontações, doado pelo CEPAIGO á Companhia de Distritais de Goiás-Goias-Industrial, de acordo com a Lei Estadual nº1.290, de 04/07/90, onde esta implantado o Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia, começa no marco M-01, cravado na confrontação com terras de propriedade do Sr. Geraldo Monteiro; daí segue na confrontando com este nos azimutes verdadeiros e distancia de 163º48´37” – 88,76 metros e 61º36´04” – 1.104,88 metros, passando pelo marco M-02 e indo até o marco M-03, cravado na confrontação com terras de propriedade do Cepaigo; daí segue confrontando com estes no azimute e distancia de 163º34´20 – 234,61 metros ate o marco M-04, cravado na confrontação com terras de propriedade do Cepaigo; dai segue confrontando com estes nos azimutes distancia 164º22´58” – 198,25 metros; 258º01´29” – 261,82 metros; 165º43´04” – 120,45 metros 72º15´58” – 116,14 metros 160º43´58” – 132,63 metros; 162º50´48 – 252,82 metros e 174º34´01” – 46,35 metros – 252,82 metros e 174º34´01”- 46,35 metros, passando pelos marcos M-07, 08, 09, 10, 11, 12 e indo ate o marco M-13, cravado na margem esquerda do córrego Lagoa, daí segue por este acima na mesma confrontação até encontrar o marco M-14, cravado na margem esquerda e na confrontação das terras de propriedade do Sr. Antonio Elias Lisboa Santos, sendo que do marco M-13 ao M-14 possui um azimute de 239º35´59” e distancia de 1.103,91 metros; daí segue confrontando com Sr. Antonio Elias Lisboa Santos e Loteamento Eldorado no azimute e distancia de.

 

Estado de Goiás

Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia

LEI MUNICIPAL Nº 945, DE 14 DE MARÇO DE 1991.

FLS.02

 

347º00´41” – 883,26 metros, ate o marco M-15, cravado na confrontação com terras de propriedade de Geraldo Monteiro daí segue confrontando com este no azimute e distancia de 346º55´57” – 136,63 metros, ate o marco M-01, ponto de partida.

 

                                                Parágrafo Único – Fica também declarado como área de expansão urbana a faixa de terras que confronta com a rodovia BR-153, ate 500 (quinhentos) metros para o fundo, cujas propriedades tenham, no Maximo 05 (cinco) hectares.

 

                                                Art. 2º - Revogada as disposições contrarias, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 14 de março de 1991.

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

WALTER DE CARVALHO E SILVA

SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

FRANCISCO ELISIO LACERDA

SWEC.DE PLANEJAMENTO