Reconhecimento de utilidade pública da Associação de Moradores do Setor conde dos Arcos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Moradores do Setor Conde dos Arcos, neste Municipio.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se aa disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL