Doa área a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Jardim América.(Alterada pela Lei complementar 005/91)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Doa 500m², remanescente de uma área com 4.513m², situada entre as Avenidas Cel. Eduardo Araújo Barros, Av. Circular, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Jardim América, para o fim especifico de construção de um templo.
§ 1º - A entidade donataria fica obrigada a observar as seguintes normas:
I – Não alienar e nem gravar de ônus real o imóvel objeto desta lei;
II – Iniciar a construção de um templo na área dentro do prazo de seis (06) meses e concluí-la no prazo de dois (02) anos, a contar da efetivação do ato da transferência do imóvel.
§ 2º- O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, implicara na revogação da doação, sem ônus para o município, inclusive no que diz respeito às benfeitorias.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA WALTER DE CARVALHO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL
FRANCISCO ELISIO LACERDA
SEC.DE PLANEJAMENTO