Dispõe sobre doação de área a Associação dos Moradores do Jardim Olímpico e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica desafetada do uso comum do povo parte da Praça Olímpica, situada entre os lotes 01 e 31 da quadra 11, no cruzamento da Rua X-24 e Av. Sta. Rita, com 511m², no jardim Olímpico no município de Aparecida de Goiânia e autoriza o chefe do Executivo a doá-la Associação dos Moradores do Jardim Olímpico, para o fim especifico de construção de sua sede.
Art. 2º - A entidade donataria fica obrigada a observar as seguintes normas:
I – Não alienar e nem gravar de ônus real imóvel objeto desta lei;
II – Iniciar a construção de uma creche na área dentro do prazo de seis (06) meses e concluí-la no prazo de dois (02) anos, a contar da efetivação do ato de transferência do disposto no art.2º implicara na revogação da doação, sem ônus para o município, inclusive no que diz respeito a benfeitorias.
Art.3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um.
SEBASTIÃO LEMES VIANA WALTER DE CARVALHO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
FRANCISCO ELISIO LACERDA
SEC.DE PLANEJAMENTO