Dispõe sobre a denominação da Praça Nion Albernaz, situada na Vila Brasília, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica denominado Praça”Nion Albernaz”, a praça localizada na Avenida Rudácom Avenida Ingá, situada na Vila Brasília, no município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 03 de julho de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil