Legislações

Lei Municipal Nº 3.570/2020

3570/2020 50/2020 03/07/2020 718 Imprimir
Dispõe sobre a denominação doParque Alcina Gomes de Abreu, situado na Vila Sul, neste Município e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1ºFica denominadoParque ”Alcina Gomes de Abreu”, o parque circundado pela Rua Marabá com Rua EM-20 e Rua 3, no Setor Vila Sul, no município de Aparecida de Goiânia, em toda a sua extensão.

 

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 03 de julho de 2020.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

FÁBIO PASSAGLIA

Chefe da Casa Civil