Dispõe sobre a denominação doParque Alcina Gomes de Abreu, situado na Vila Sul, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica denominadoParque ”Alcina Gomes de Abreu”, o parque circundado pela Rua Marabá com Rua EM-20 e Rua 3, no Setor Vila Sul, no município de Aparecida de Goiânia, em toda a sua extensão.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 03 de julho de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil