Altera a Lei Municipal nº 3.366 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII artigo 5º, no inciso II do §3 do artigo 37 e no §2º do artigo 216 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 sobre a instituição do Conselho Municipal da Transparência, Controle Social e Prevenção à Corrupção e sobre regulamentação Municipal da Lei nº 12.846/2013.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 3.366, de 26 de Junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Fica criada a comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte representação.
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagirá seus efeitos à 01 de Janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 03 dias do mês de Julho do ano de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil
TARCÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle.