Revoga o inciso I, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.944, de 15 de Dezembro de 2010.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.944, de 15 de Dezembro de 2010 que Desafeta e doa imóveis públicos, situados no loteamento Residencial Solar Central Park, neste Município à Justiça Federal e ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás – CREA.
Art. 2º Todas as outras disposições da Lei Municipal nº 2.944, de 15 de Dezembro de 2010 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de Julho do ano de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil