Legislações

Lei Municipal Nº 3.565/2020

3565/2020 45/2020 23/06/2020 658 Imprimir
Dispõe sobre a denominação da Praça GISLAYNE TIMÓTEO OLIVEIRA BASTOS, situada no Jardim Alto Paraíso, neste Município, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada Praça GISLAYNE TIMÓTEO OLIVEIRA BASTOS, situada à Rua Cabo Frio com Rua São Cristóvão, Qd. 26, Lote 11, Jardim Alto Paraíso, em Aparecida de Goiânia – GO, e dá outras providências. ”

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 de junho de 2020.

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

FABIO PASSAGLIA

Chefe da Casa Civil