Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde Raquel Abreu de Araújo no Setor Papillon Park, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Centro de Saúde Raquel Abreu de Araújo” o Centro de Saúde do Setor Papillon Park no Município de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 2º No Local será afixado placa com o nome do Centro de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 de junho de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FABIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil