Dispõe sobre A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aparecida de Goiânia a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivo:
I- dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
II- lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
III- contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV- dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V- promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil;
VI- orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas;
Art. 2º A data a que se refere ao art.1° poderá ser celebrada com reuniões, palestras e divulgação de cartilhas para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal, tal como infantil, na vida da família enlutada , bem como, que promovam a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional aos pais.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei será obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com instituições de ensino, serviços de saúde e apoio jurídico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 de junho de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FABIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil