Legislações

Lei Municipal Nº 3.560/2020

3560/2020 32/2020 23/06/2020 774 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 2.443/2004, que institui o serviço de transporte escolar no Município de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.443, de 01 de Março de 2004, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

§1º Os veículos a serem utilizados no serviço de transporte escolar serão do tipo Micro-ônibus e Ônibus, com no mínimo 12 (doze) lugares. Sendo Micro-ônibus com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, limitando sua utilização por mais 06 (seis) anos; para os Ônibus o ano de fabricação fica limitada a, no máximo, 12 (doze) anos, podendo ser utilizado por mais 08 (oito) anos, exceto os veículos cadastrados no Órgão de Trânsito Municipal na data de publicação desta Lei, facultado sua permanência e o recadastramento, nos limites estabelecido no § 1º da presente Lei, ambos com combustível legalmente regulamentado “NR.

I (...)

 

§2º Os veículos utilizados no transporte escolar serão vistoriados semestralmente pelo Órgão Municipal de Trânsito competente e somente serão liberados para utilização do serviço se estiverem em plenas condições de segurança aos alunos.

I (...) “

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 1º, do Art. 2º da Lei 2.443, de 01 de Março de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2° (...)

§1º Somente será concedida uma autorização para cada pessoa física e jurídica.

§2º (...)

§3º (...)”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 23 de junho de 2020.

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

FABIO PASSAGLIA

Chefe da Casa Civil