Altera a Lei Municipal n° 2.470/04, desapropria e autoriza doação de imóveis, para o Estado de Goiás, situados nos loteamentos PONTAL SUL (VILA OLIVEIRA) e CIDADE VERA CRUZ I, neste Município, destinados à construção de escolas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.470/04, de 25 de junho de 2004, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. São declarados de utilidade pública, os imóveis particulares nos termos do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941
e legislações posteriores, para abertura de via pública que circundará a escola a ser construída na Cidade Vera Cruz, sendo os lotes 17 e 18,
da quadra 254; 17 da quadra 255; 18 da quadra 284; e 18, da quadra 285, os quais serão afetados de via pública, e são desapropriados,
incluindo benfeitorias, autorizada a aquisição por compra ou permuta para a finalidade aludida“.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 07 dias do mês de Maio de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal