Concede novo prazo ao Estado de Goiás, para a construção do Grupo de Investigações de Homicídios – GIH e o Complexo de Delegacias Especializadas no Município de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 03 (três) anos para que o Estado de Goiás possa concluir as obras de construção do Grupo de Investigação de Homicídios – GIH, da Polícia Civil e o Complexo de Delegacias Especializadas da Polícia Civil, no município de Aparecida de Goiânia, doadas conforme o Art. 2º Lei 3.394 de 11 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 07 de Maio de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal