Legislações

Lei Municipal Nº 3.554/2020

3554/2020 28/2020 07/05/2020 619 Imprimir
Concede novo prazo ao Estado de Goiás, para a construção do Grupo de Investigações de Homicídios – GIH e o Complexo de Delegacias Especializadas no Município de Aparecida de Goiânia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o prazo de 03 (três) anos para que o Estado de Goiás possa concluir as obras de construção do Grupo de Investigação de Homicídios – GIH, da Polícia Civil e o Complexo de Delegacias Especializadas da Polícia Civil, no município de Aparecida de Goiânia, doadas conforme o Art. 2º Lei 3.394 de 11 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 07 de Maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal