Altera a Lei Municipal nº 3.527, de 03 de dezembro de 2019, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida de Goiânia – Go para o exercício de 2020 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2020 do Município de Aparecida de Goiânia, em cumprimento ao estabelecido no art. 51, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS E FINANCEIRAS
Art. 2º Fica instituída alteração na Receita Prevista conforme Anexo I;
Art. 3º Fica acrescido na Unidade Orçamentária código 0301 – GABINETE DO PREFEITO, no Programa código 3001 - GESTAO E MAN. DO GABINETE DO PREFEITO, a Ação código 2368 - GESTAO E MAN. DA CASA CIVIL e suas dotações orçamentárias conforme ANEXO II, com suas devidas metas estabelecidas pela Lei n° 3.449 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as alterações de Plano Plurianual 2018-2021.
Art. 4º Ficam instituídas as seguintes dotações de despesa abaixo relacionadas em conformidade com o ANEXO III, com suas devidas fichas de redução:
Parágrafo Único - Para todas as unidades orçamentárias que não foram contempladas pela lei n° 3.527/19.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua aprovação retroagindo a 1° de janeiro de 2020, e, ficam mantidos os dispositivos das Leis Municipais Nº 3.385/17, N° 3.449/18 e Nº 3.527/19, não alterados por esta.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 05 de Maio de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal