Legislações

Lei Municipal Nº 3.550/2020

3550/2020 12/2020 05/05/2020 931 Imprimir
Dispõe sobre o atendimento preferencial e sobre a utilização de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                                                                                                         

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos, públicos e privados de acesso ao público, obrigados a incluir os portadores de fibromialgia nas filas de atendimento prioritário destinadas às pessoas com deficiência.

 

Art. 2º É permitido aos portadores de fibromialgia estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Fica o órgão municipal de trânsito responsável pela identificação e credenciamento dos beneficiários, nos termos da legislação específica.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

        

 

Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 05 de Maio de 2020.

 

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal