Legislações

Lei Municipal Nº 3.549/2020

3549/2020 5/2020 24/04/2020 582 Imprimir
Revoga a Lei Municipal nº 3.129, de 11 de Dezembro de 2013.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.129, de 11 de Dezembro de 2013 que fica o Poder Executivo Municipal autorizado à desafeta área pública do uso comum do povo e fazer doação para INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA., situada no loteamento Jardim Florença, neste município.

 

Art. 2º O imóvel objeto da lei referida no artigo anterior voltará a ser de propriedade do município.

 

                   Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 24 de Abril de 2020.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal