Autoriza o poder executivo a utilizar recursos financeiros oriundos das receitas do fundo municipal de desenvolvimento ambiental sustentável (fumdas), das multas de trânsito e das outras receitas correntes e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desvinculação, transferência e utilização do superávit financeiro apurado ao encerramento do Exercício de 2019, bem como a arrecadação obtida até 31/12/2020, proveniente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável – FUMDAS, das receitas oriundas das Multas de Trânsito seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do total destas receitas.
§ 1º A utilização da prerrogativa de que trata o "caput" deste artigo se dará por exclusivo critério do Chefe do Poder Executivo, de maneira irrevogável, surtindo efeitos a partir da publicação desta Lei;
§ 2º A transferência dos recursos citados no "caput" deste artigo os torna de livre aplicação, dispensada qualquer vinculação ou providência prevista em legislação municipal relativamente à sua origem.
§ 3º A utilização dos recursos transferidos no ano de 2020 poderá, se necessária, ser precedida da abertura de crédito adicional, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 31 de Março de 2020.
VETER MARTINS
Prefeito Municipal em Exercício