Dispõe sobre a denominação da UBS DIOLINO OLIVEIRA DA SILVA, no Setor Nova Olinda, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde e da Família (UBS) localizada na Avenida Independência, Qd. 14, Lt. 03 - Jardim Nova Olinda em homenagem ao Senhor Diolino Oliveira da Silva, pelos relevantes serviços prestados neste município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 13 de março de 2020.
VETER MARTINS
Prefeito Municipal em Exercício
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil