Dispõe sobre a denominação da Praça MAURÍCIO PEDROSA MENDES (MAURÍCIO CARROCEIRO), no Setor Colina Azul, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica denominado como Praça MAURÍCIO PEDROSA MENDES (MAURÍCIO CARROCEIRO), localizada na Rua Tico-Tico, entre as quadras 11 e 12 no Setor Colina Azul, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia – GO, aos 11 deMarço de 2020.
VETER MARTINS
Prefeito Municipal em Exercício
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil