Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Organização de Voluntárias Ladies do Bem e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a entidade denominada “Organização de Voluntárias Ladies do Bem”, inscrita no CNPJ/MF sob o n°30.491.848/0001-21, com sede na Alameda D9, Quadra 14C, Lote 05, Cidade Vera Cruz – Jardins Mônaco, Aparecida de Goiânia, Goiás.
Art. 2º Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividades;
II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – Balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia 16 de janeiro de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil