Legislações

Lei Municipal Nº 3.539/2020

3539/2020 135/2019 16/01/2020 675 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Organização de Voluntárias Ladies do Bem e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a entidade denominada “Organização de Voluntárias Ladies do Bem”, inscrita no CNPJ/MF sob o n°30.491.848/0001-21, com sede na Alameda D9, Quadra 14C, Lote 05, Cidade Vera Cruz – Jardins Mônaco, Aparecida de Goiânia, Goiás.

 

Art. 2º Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

                        I – Relatório anual de atividades;

                        II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

                        III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

                        IV – Balancete contábil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia 16 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

FÁBIO PASSAGLIA

    Chefe da Casa Civil