Altera a Lei nº 3.095, de 17 de Junho de 2013, que cria a Medalha do Mérito Legislativo NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA no município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Art.4º da Lei nº 3.095, de 17 de Junho de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Juntamente com a Medalha do Mérito Legislativo será entregue um certificado, que conterá o brasão do Município de Aparecida de Goiânia, a identificação de quem está recebendo a honraria e, ao final, a data e assinaturas do Presidente da Câmara Municipal e do vereador autor do Decreto Legislativo indicante.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia 07 de janeiro de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil