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Lei Municipal Nº 3.537/2020

3537/2020 105/2019 07/01/2020 581 Imprimir
Dispõe sobre o RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO TODOS PARA CRISTO- UM MOVER DE DEUS A SEU FAVOR, neste Município e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica RECONHECIDA A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO TODOS PARA CRISTO- UM MOVER DE DEUS A SEU FAVOR, EM APARECIDA DE GOIÂNIA – GO, situada na Avenida tropical quadra 14 lote 25, Jardim Tropical, Aparecida de Goiânia-Go.

 

         Art. 2º - A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Secretaria Municipal de Ação Social, de Aparecida de Goiânia, até dia 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente lei, os seguintes documentos:

                   I-       Relatório anual de atividades

                   II-     Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade publica.

                   III-    Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver, e;

                   IV-     Balancete contábil.

 

         Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia 07 de janeiro de 2020.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

FÁBIO PASSAGLIA

Chefe da Casa Civil