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Lei Municipal Nº 3.536/2020

3536/2020 136/2019 07/01/2020 873 Imprimir
Desafeta bem público situado no loteamento Residencial Santa Vitória, neste Município, e autoriza permuta com imóvel da Igreja Assembleia de Deus – Esperança, situado no Jardim Luz e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1ºFica desafetada do uso comum do povo e transformado em bem dominical, o bem público, situada no loteamento Residencial Santa Vitória, parte da área de 33.877,81m², a seguir descritos:

 

   LOTE

   QUADRA

   Área M²

     AMP1 

     01

    20.000

 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o bem público desafetado descrito no artigo anterior, pelo imóvel abaixo discriminado, situado no loteamento Jardim Luz.

 

   CHÁCARA

   MATRÍCULA

    M²

   02

     74.127

      18.426,78

 

Art. 3ºO particular para a efetivação da presente permuta deverá requerer o desmembramento da área remanescente de 2.593,22 m², exarada no memorial descritivo no processo administrativo n° 2019107341.

 

Parágrafoúnico. O Município de Aparecida de Goiânia deverá requerer o desmembramento dá área remanescente de 13.877,81m².

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2020.

 

 

GUSTAVO MENDANHA                                               FÁBIO PASSAGLIA

 

Prefeito                                                               Chefe da Casa Civil