Desafeta bens públicos e desapropria imóvel situados nos loteamentos Alvorada Sul, neste Município e autoriza permuta.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São desafetas do uso comum do povo e transformadas em bens dominicais, os bens públicos situados no Alvorada Sul, a seguir descritos:
LOTE | QUADRA | Área M² |
Lote 15 | 03 |
360,00 |
Lote 27 | 03 | 360,00 |
Art. 2º Fica Declarado de utilidade publica para efeito de desapropriação para a finalidade de regularização de Área que será destinada a escola.
Parágrafo Único. A indenização da desapropriação prevista no caput deste artigo será feita por meio de permuta das áreas publicas descritas no artigo 1º com as áreas particulares do artigo 3º.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os bens públicos desafetados no artigo 1º, pelos imóveis abaixo discriminados, situados no loteamento Alvorada Sul, declarada por utilidade pública, para efeito de desapropriação no artigo 2º desta Lei.
LOTES | QUADRA | LOTEAMENTO | Área M² |
16 | 03 | Alvorada Sul | 360,00 |
25 | 03 | Alvorada Sul | 360,00 |
Parágrafo Único. Os particulares para a efetivação da presente permuta deverão renunciar a eventual diferença de valores a seu favor, conforme laudo de avaliação dos imóveis anexados ao procedimento administrativo nº 2019.013.642.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 07 de janeiro de 2020.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
FÁBIO PASSAGLIA Chefe da Casa Civil |
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