Autoriza o Poder Executivo Municipal doar a quantia a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados para a construção da sede do poder legislativo no município.
§1º Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução dos investimentos previstos no caput deste artigo.
§2º Os recursos da operação de credito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável a espécie.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 11 de Dezembro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIS FERREIRA DA ROSA
Secretário Municipal da Fazenda