Legislações

Lei Municipal Nº 3.532/2019

3532/2019 131/2019 11/12/2019 735 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar a quantia a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar a quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados para a construção da sede do poder legislativo no município.

 

 §1º Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução dos investimentos previstos no caput deste artigo.

 

§2º Os recursos da operação de credito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável a espécie.

                  

                   Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                  

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 11 de Dezembro de 2019.

 

        

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

FÁBIO PASSAGLIA

Chefe da Casa Civil

 

 

 

ANDRÉ LUIS FERREIRA DA ROSA

Secretário Municipal da Fazenda