Legislações

Lei Municipal Nº 3.531/2019

3531/2019 117/2019 11/12/2019 636 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CASA VERDE e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a entidade denominada “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CASA VERDE”, inscrita no CNPJ/MF sob o n°24344107/0001-15, com sede na Avenida Capyaba, Quadra 48, Lote 10, Jardim Helvécia, Aparecida de Goiânia, Goiás.

 

Art. 2º Fica assegurada à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

 

I – Relatório anual de atividades;

II - Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

IV – Balancete contábil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia – GO, aos 11 de Dezembro de 2019.

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito

 

 

FÁBIO PASSAGLIA

Chefe da Casa Civil