Dispõe sobre a denominação da Praça OLÍCIO PEDRO CALAÇA, no Setor Residencial Caraíbas, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina-se “PRAÇA OLÍCIO PEDRO CALAÇA”, localizada na Rua Flamboyant, Quadra 04, Rua Tamboril, Quadra 08, Rua das Paineiras, Quadra 07 e Rua Vinhatico, Quadra 11, no Setor Residencial Caraíbas, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 09 de Dezembro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil