Legislações

Lei Municipal Nº 3.529/2019

3529/2019 126/2019 09/12/2019 570 Imprimir
Altera a Lei Municipal n° 3.235/2014, que Estabelece normas e diretrizes para efetivação de matriculas nos Centros Municipais de Ensino Infantil – CMEIS, neste Município.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

                   Art. 1º - O art. 1ºda Lei Municipal nº 3.235, de 15 de Dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - No processo de matriculas para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Aparecida de Goiânia, obedecido os preceitos legais, serão destinadas 70% (setenta por cento) do total das vagas de cada Centro Municipal de Ensino Infantil  - CMEI, às crianças cujos pais e/ou responsáveis estejam cadastrados no Programa Bolsa Família, devidamente inscritos no Cadastro Único – CadÚnico do Governo Federal, vinculados ao Município de Aparecida de Goiânia. “

 

                  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, 09de DEZEMBRO de 2019.

 

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

FÁBIO PASSAGLIA

Chefe da Casa Civil