Altera a Lei Municipal nº 2.470, de 25 de junho de 2004, que Desafeta, desapropria e autoriza doação de imóveis para o Estado de Goias, SITUADO NOS LOTEAMENTOS Pontal Sul (Vila Oliveira) e Cidade Vera Cruz I neste Município, destinados à construção de escolas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.470/04, de 25 de junho de 2004, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. São declarados de utilidade pública, os imóveis particulares nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para abertura de via pública que circundará a escola a ser construída na Cidade Vera Cruz, sendo os lotes 17 e 18, da quadra 254; 17 e 18, da quadra 255; 18 da quadra 284; e 18, da quadra 285, os quais serão afetados de via pública, e são desapropriados, incluindo benfeitorias, autorizada a aquisição por compra ou permuta para a finalidade aludida“.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de Dezembro do ano de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito