Dispõe sobre a denominação da praça MARCÍLIO JUNIOR MENDES FERREIRA, no Setor American Park e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “PRAÇA MARCÍLIO JUNIOR MENDES FERREIRA”, situada na Rua X-03 - Qd. F - Lt. 02 no Setor American Park em Aparecida de Goiânia/Go.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 21 de Novembro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil