Dispõe sobre a denominação da Praça José Luiz de Deus, no Setor Vila Brasília, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado como Praça “José Luiz de Deus”, a praça localizada na Rua Miracema com Avenida São Paulo no Setor Vila Brasília em Aparecida de Goiânia - Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 21 de Novembro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
FÁBIO PASSAGLIA
Chefe da Casa Civil