Legislações

Lei Municipal Nº 3.520/2019

3520/2019 85/2019 04/11/2019 582 Imprimir
Institui a semana municipal do legislativo nas instituições de ensino público.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Aparecida de Goiânia, a Semana Municipal do Legislativo nas instituições de ensino público, com o objetivo de fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo Municipal, a ser realizada no início de cada ano letivo.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Legislativo na Escola deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º Durante a Semana do Legislativo na Escola, os vereadores da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia poderão visitar escolas de ensino fundamental para debater com os alunos, pais, funcionários e professores o papel do Poder Legislativo.

 

Parágrafo único. A visita deverá ser agendada com, no mínimo 48 horas de antecedência, com a direção da Unidade Escolar.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 04 de Novembro de 2019.

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal