Legislações

Lei Municipal Nº 3.519/2019

3519/2019 82/2019 04/12/2019 505 Imprimir
Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Idoso”, que será comemorada anualmente na primeira semana de Outubro.

 

Art. 2º A semana passa a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Os objetivos da semana são:

§ 1º  Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

§ 2º  Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

§ 3º  Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e demais gerações;

§ 4º Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando atitudes de vida positivas e práticas de prevenção em saúde; e,

§ 5º Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.

 

Art.  4º Deverá o Poder Público, envolver na organização, divulgação e execução, das atividades da semana Municipal do Idoso, os clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.

 

Art.  5º A Prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, nas atividades de apoio à semana.

 

Art. 6º Poderá o conselho municipal do idoso, coordenar as atividades relativas à semana Municipal do Idoso.

 

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a regulamentar a presente lei, por Decreto Municipal, no que couber.

 

 

Art.  8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 04 de Novembro de 2019.

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal