Legislações

Lei Municipal Nº 3.517/2019

3517/2019 78/2019 28/10/2019 849 Imprimir
Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º É considerada de utilidade pública, entidade denominada INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO, CULTUTA E TECNOLOGIA, considerada pelo CNPJ sob o nº 21.236.845/0003-12, com filial na Rua José do Patrocínio, Qd. 01, Lt. 04, Jardim Nova Era – Aparecida de Goiânia - Goiás.

 

Art. Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

       I – Relatório anual de atividades;

II – Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão de utilidade pública;

       III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;

       IV – Balancete contábil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.               

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 28 de Outubro de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

 

OLAVO NOLETO

Chefe da Casa Civil