Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, entidade denominada INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO, CULTUTA E TECNOLOGIA, considerada pelo CNPJ sob o nº 21.236.845/0003-12, com filial na Rua José do Patrocínio, Qd. 01, Lt. 04, Jardim Nova Era – Aparecida de Goiânia - Goiás.
Art. 2º Ficam asseguradas à entidade mencionada no artigo anterior todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá encaminhar, anualmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida de Goiânia, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – Relatório anual de atividades;
II – Declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão de utilidade pública;
III – Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV – Balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 28 de Outubro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
OLAVO NOLETO
Chefe da Casa Civil