Dispõe sobre a denominação da Praça JOÃO CLAUDINO DA SILVA, no Setor Parque Rio das Pedras, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Praça localizada entre a Avenida Dr. Antonio Lisboa, Avenida Jonas Naves e Rua T-5 no Setor Parque Rio das Pedras, neste município denominando-se “PRAÇA JOÃO CLAUDINO DA SILVA”;
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 28 de Outubro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
OLAVO NOLETO
Chefe da Casa Civil