Legislações

Lei Municipal Nº 3.511/2019

3511/2019 52/2019 17/10/2019 23 Imprimir
Dispõe sobre a inclusão do grupo sanguíneo e fator RH no uniforme dos alunos da rede municipal de ensino de Aparecida de Goiânia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA  APROVOU E EU,  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 54, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

               Artigo 1° Todos os alunos matriculados na rede de ensino municipal de  Aparecida de Goiânia deverão portar, em seus respectivos  uniformes, identificação do grupo sanguíneo e fator RH.

 

              Artigo 2° - As identificações deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça do uniforme, tais como: blusão, camisa, camiseta, agasalho e outros correlatos.

 

            Artigo 3° - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de cento e vinte dias após a sua publicação

 

 

                                                      

            Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 dias do mês de Outubro de 2019.   

 

 

VILMAR MARIANO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal