Dispõe sobre a inclusão do grupo sanguíneo e fator RH no uniforme dos alunos da rede municipal de ensino de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 54, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° Todos os alunos matriculados na rede de ensino municipal de Aparecida de Goiânia deverão portar, em seus respectivos uniformes, identificação do grupo sanguíneo e fator RH.
Artigo 2° - As identificações deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça do uniforme, tais como: blusão, camisa, camiseta, agasalho e outros correlatos.
Artigo 3° - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de cento e vinte dias após a sua publicação
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 dias do mês de Outubro de 2019.
VILMAR MARIANO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal