DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTE Á APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREIDENTE DA CÂMARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 54, PARÁGRAFO 1º E 9º DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicados no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º A divulgação será feita, anualmente, na página principal do site oficial da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.
Art. 3º Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:
§ 1º número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida;
§ 2º valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito; e
§ 3º a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada um aplicou em:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em (90) Noventa dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aparecida Goiânia, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2019.
VILMAR MARIANO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal