Dispõe sobre a denominação de praça de esportes, localizado no Setor Expansul, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada a Área “A” no loteamento Expansul como Praça de Esportes, “Milton Camilo Costa”, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, 10 de Outubro de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito Municipal
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil