Legislações

Lei Municipal Nº 3.508/2019

3508/2019 89/2019 10/10/2019 504 Imprimir
Dispõe sobre a denominação de praça de esportes, localizado no Setor Expansul, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada a Área “A” no loteamento Expansul como Praça de Esportes, “Milton Camilo Costa”, neste Município.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                       

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida Goiânia, Estado de Goiás, 10 de Outubro de 2019.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

OLAVO NOLETO ALVES

Chefe da Casa Civil