Dispõe sobre a desafetação e autorização de alienação da Área Pública Municipal 15 – APM situada no Loteamento ALL PARK POLO EMPRESARIAL, neste Município.
Art. 1ºFica desafetada e transformada em bem dominical do Município de Aparecida de Goiânia à Área Publica Municipal 15 – APM 15 – Área destinada uso comunitário a seguir descrito:
ÁREA | M² |
Área Publica Municipal 15 – APM 15 – destinada a uso comunitário, sendo 85,39m mais 47,19m mais 728,54m para a Alameda Lafaite de Campos; pelos fundos 6,27m mais 27,29m mais 81,17m mais 247,83m mais 58,27m para a APM 12 e 9,99m para a Reserva Legal (Área não edificante 01); pela direita 205,67m para a Fazenda Fazendinha Remanescente Ronaldo Cunha Bastos, pela esquerda 3,03m mais 66,84m para a propriedade de João Alves de Amorim Junior, 321,76m mais 66,37m para a propriedade de Aires Manoel de Souza. |
50.552,25m² |
Parágrafo Único. A área descrita no artigo anterior proveniente do parcelamento do solo do imóvel inscrito sob matricula nº 5-229.292, encontra-se sem matricula especifica.
Art. 2º A área descrita poderá ser parcelada para formação de novas áreas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, inicialmente, a conceder o uso da área descrita no artigo 1º ou dos novos imóveis oriundos de parcelamento e posteriormente sua alienação.
Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura publica e seu registro será suportado pelo adquirente das áreas objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.