Dispõe sobre a denominação da Praça OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, no Setor Jardim Riviera, neste Município e dá outras providências.
Art. 1º - Denomina-se “PRAÇA OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA”, localizada entre as Rua Alberto Pascoaline e Avenida Deputado Vilmar Guimarães, no Setor Jardim Riviera, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.